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Exportação por Conta e Ordem
11/08/2014
É isto mesmo? Sim, a quem não acreditava nesta possibilidade, finalmente o governo aprovou nova lei nr. 12.995, que habilita as empresas a exportar indiretamente. Treze anos depois do nascimento do importador por conta e ordem (2001), chega à indústria uma nova ferramenta de apoio às exportações.
Nesta nova modalidade, a empresa industrial ou comercial que não possui a exportação como atividade frequente e não tem interesse em operacionalizar o processo por sua conta, utiliza os serviços de outra pessoa jurídica.
Para efeitos fiscais, a mercadoria considera-se exportada pelo produtor contratante da exportação por conta e ordem. A exportação da mercadoria deverá ocorrer, necessariamente, no prazo de 30 dias, contado da contratação da pessoa jurídica exportadora por conta e ordem. É o governo brasileiro tentando, pouco a pouco, incentivar as exportações!