• Classificação fiscal de mercadorias no Comércio Exterior

    14/05/2015

    Você já prestou atenção no número do campo “NCM” que consta em suas notas fiscais? Ele é importante nas vendas nacionais, mas assume papel CRUCIAL em qualquer operação de importação ou exportação.
     
    As bases para definição da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) estão no chamado Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) criado em 1988 com o intuito de unificar mundialmente os códigos de todas as mercadorias passíveis de negociação internacional.
     
    Por descuido ou para obter algum tipo de vantagem fiscal, algumas empresas no Brasil ainda utilizam códigos incorretos. Fabricantes no exterior também muitas vezes desconhecem a importância do assunto. Para classificar corretamente, além da consulta habitual a TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), deve-se também recorrer a TIPI (Tabela do IPI), NESH, soluções de consultas de classificação fiscal, jurisprudência administrativa e judicial à respeito do produto, etc.
     
    Os erros de classificação no Comércio Exterior podem gerar pesadas multas e custosas demoras na liberação de mercadorias. Por isto, estude profundamente o assunto e conte com sua assessoria especializada para ajudar-lhe no processo. Um estudo mais aprofundado nesta etapa pode ajudar a evitar dor de cabeças futuras...
     
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