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Comunicado: PIS e COFINS
30/01/2015
Informamos sobre uma recente alteração na legislação tributária que atinge diretamente às importações.Conforme noticiado recentemente, o governo brasileiro aumentou as alíquotas aplicadas nas contribuições sociais PIS/Pasep & COFINS sobre a importação de mercadorias e bens. Tal aumento se deu através da publicação da Medida Provisória nº 668 de 30 de Janeiro de 2015, que alterou a Lei 10.865/04.De forma geral, as alíquotas para importação de produtos eram PIS 1,65% e COFINS 7,60%. Após esta alteração entrarão em vigor: PIS 2,10% e COFINS 9,65%. Os aumentos passarão a vigorar para mercadorias recebidas a partir do dia 01/05/2015.